GUILLIN PORTUGAL CATALOGO
140 10/07/17 GUILLIN PORTUGAL CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA GUILLIN PORTUGAL, UNIPESSOAL LDA - Capital : 300 000€ € - Registo Comercial de Lisboa n°508747481 - NIF PT508747481 Rua do Rio Tejo n°1, 2050-540 Vila Nova Da Rainha, Portugal As presentes condições gerais de venda («CGV») constituem o acordo integral entre a GUILLIN PORTUGAL (o «Vendedor») e o comprador (o «Cliente»). A colocação de uma encomenda («Encomenda») implica a adesão incondicional às presentes CGV, que prevalecem sobre todos os documentos do Cliente, nomeadamente sobre as suas condições gerais de venda. O silêncio do Vendedor no caso de receber documentos do Cliente que possam derrogar as presentes CGV ou o facto de o Vendedor não beneficiar da aplicação das presentes condições na íntegra ou parcialmente não constituem renúncia à sua aplicação. As presentes CGV aplicam-se em todas as suas vertentes a todas as vendas de produtos («Produtos») do Vendedor, salvo na presença de condições particulares acordadas entre o Vendedor e o Cliente por escrito. O pagamento, a revenda ou a utilização dos Produtos pelo Cliente constitui aceitação incondicional das presentes CGV, das quais o Cliente reconhece ter tido conhecimento antes de efetuar a Encomenda. 1. PROPOSTAS - ENCOMENDAS O prazo de validade de uma proposta do Vendedor é de 45 dias a partir da data do seu envio. Todas as Encomendas feitas pelo Cliente são firmes e definitivas, salvo mediante consentimento prévio por escrito do Vendedor. O Vendedor só ficará vinculado aos termos da Encomenda do Cliente a partir do momento (i) da sua aceitação expressa e escrita ou (ii) do envio dos Produtos. Apenas as indicações presentes na confirmação emitida, conforme o caso, pelo Vendedor fazem fé caso a Encomenda sofra modificações. O Vendedor reserva-se o direito de condicionar a entrada em vigor de uma Encomenda ao cumprimento de todas as condições seguintes ou parte destas: (i) receção da encomenda acordada; (ii) entrega de um crédito documentário em conformidade com a Encomenda; e/ou (iii) obtenção de uma cobertura de seguro de crédito à exportação. Todas as Encomendas serão consideradasnulase semefeito seoClientenão tiver cumprido integralmenteas condições definidas na confirmação da Encomenda no prazo de 45 dias após a data de aceitação da Encomenda. 2. ENTREGAS 2.1 Modo de envio: A entrega é efetuada nos termos do Incoterm EXW VILA NOVA DA RAINHA (Incoterms® 2010 CCI), camião não carregado. Contudo, os Produtos podem ser entregues sem despesas de envio, em Portugal, no caso de envios de um mínimo de 15 caixas, e, no estrangeiro, no caso de envios de montante superior a 2000 e (não incluindo impostos). Os Produtos são entregues em múltiplos da unidade de embalagem. Não é possível proceder a divisões nem combinações sem consentimento do Vendedor. 2.2 Prazos e Quantidades: os prazos são apresentados a título indicativo. Atrasos ou variações de quantidades de cerca de 5% não constituem justificação para anular a Encomenda, atrasar o pagamento, recusar os Produtos, aplicar uma penalidade ou exigir uma indemnização. O Vendedor pode efetuar entregas parciais com faturação correspondente. 2.3 Riscos: em caso de levantamento na fábrica, o Cliente assume total responsabilidade pelo carregamento, mesmo que o Vendedor intervenha. A transferência dos riscos para os Produtos acontece no momento do seu envio, mesmo quando são enviados sem despesas de envio. O Cliente deve imperativamente inspecionar os Produtos à chegada e comunicar as suas reservas, por escrito e com precisão, à transportadora em caso de faltas ou avaria e confirmá-la à transportadora por carta registada (com cópia para o Vendedor) no prazo de 3 dias, sob pena de perda do direito. Em caso de entrega em paletes europeias reutilizáveis, as paletes serão faturadas ao Cliente se não forem trocadas por outras idênticas. 2.4 Devolução: não são aceites devoluções sem o consentimento prévio por escrito do Vendedor e estas ocorrerão sempre sem envios a cobrar. As devoluções só são creditadas através de um desconto numa outra encomenda. 3. PREÇO - PAGAMENTO 3.1 As propostas de preço podem ser revistas a qualquer momento, após prévia informação ao Cliente, indicando a data de aplicação dos novos preços, nomeadamente em caso de flutuações do custo das matérias-primas e/ou da energia. Na ausência de acordo sobre os preços, os Produtos serão faturados segundo o preço de tabela em vigor no dia da Encomenda. 3.2 Os preços são indicados em euros e correspondem a uma entrega dos Produtos EXW (Incoterms® 2010 CCI). Incluem o custo de uma embalagem padrão tal como utilizada pelo Vendedor para transporte por estrada. Os transportes marítimos e aéreos implicam um suplemento para utilização de uma embalagem específica. Os preços não incluem (i) impostos, direitos, contribuições, incluindo o IVA ou outras taxas, nem (ii) custos de transporte e seguro. Se, após a entrega da proposta do Vendedor, entrar em vigor regulamentação que determine um aumento dos custos, os preços serão automaticamente ajustados. No caso de transações efetuadas no seio da União Europeia, o Cliente compromete-se a fornecer ao Vendedor todas as informações e documentos que possam ser necessários em relação à declaração e ao pagamento do IVA. Em caso de incumprimento, o Cliente aceita indemnizar e exonerar o Vendedor de todas as reclamações fiscais associadas à venda dos Produtos. 3.3 A faturação dos Produtos tem lugar aquando da entrega. As faturas devem ser pagas em dinheiro, salvo acordo em contrário. Os montantes que não forem pagos na data de vencimento indicadana faturadeterminamaaplicaçãodeuma sançãomoratória calculadaà taxa convencional de 2% por mês e de uma indemnização fixa por despesas de cobrança no montante de 40 e . Pode ser exigida uma indemnização complementar quando as despesas de cobrança forem superiores ao montante desta indemnização fixa. Não são aplicados descontos a pagamentos antecipado. 3.4 Os pagamentos não podem ser objeto de dedução, retenção, retardamento ou compensação de qualquer natureza, mesmo em caso de contestação, discussão e/ou litígio entre as partes. A falta de pagamento de uma única fatura vencida determina a exigibilidade do pagamento de todas as facturas emitidas, ainda que não vencidas, e autoriza o Vendedor a suspender todas as encomendas em curso. A falta de pagamento determina ainda a perda do direito a vantagens de que o Cliente poderia beneficiar por efeito do volume de vendas do ano em questão. 4. RESERVA DE PROPRIEDADE Os Produtos são entregues com reserva de propriedade até ao pagamento integral do preço, tanto de capital quanto dos juros. As partes acordam expressamente que o Vendedor pode exercer este direito sobre a totalidade dos Produtos na posse do Cliente, mais acordando que os mesmos são fungíveis e correspondem àqueles que não foram pagos. O Cliente compromete-se a prestar toda a assistência ao Vendedor na recuperação dos Produtos e/ou na concretização do direito de reivindicação junto de terceiros adquirentes até ao valor do preço que estes ainda não pagaram ao Cliente. O Cliente obriga-se a comunicar a existência da reserva de propriedade em caso de tentativa de apreensão dos Produtos ou medidas semelhantes e informar imediatamente o Vendedor. 5. GARANTIAS O Vendedor garante que os Produtos estão em conformidade com as suas especificações técnicas. A garantia do Vendedor limita-se à substituição, a expensas próprias, dos Produtos afetados por vícios ou defeitos substanciais na sua conceção ou fabrico nas condições da Encomenda. O Vendedor não garante que os Produtos cumpram o fim ao qual o Cliente os destina. Uma reclamação do Cliente que comprove que os vícios ou defeitos que afetam os Produtos são diretamente imputáveis ao Vendedor deve ser-lhe comunicada, por carta registada, sob pena de perda do direito, no prazo de DOIS meses a partir da entrega, sendo reduzido a OITO dias em caso de defeitos evidentes. Nenhuma reclamação é possível se os Produtos tiverem sido utilizados, revendidos ou se não tiverem sido recebidos, manipulados ou armazenados pelo Cliente em condições apropriadas ou se os vícios ou defeitos resultarem, na totalidade ou em parte, de instruções, materiais, componentes ou ferramentas fornecidos pelo Cliente. 6. RESPONSABILIDADE 6.1 NÃO OBSTANTE QUALQUER DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, O VENDEDOR, OS SEUS FORNECEDORES E SEGURADORAS FICAM EXONERADOS DE QUALQUER RESPONSABILIDADE EM CASO DE DANOS INDIRETOS E/OU NÃO PATRIMONIAIS (CONSEQUENCIAIS OU NÃO) COMO, POR EXEMPLO, PERDA DE LUCROS, PERDA DE PRODUÇÃO, LUCROS CESSANTES, LESÃO DA IMAGEM DE MARCA, ETC. 6.2 A RESPONSABILIDADE TOTAL E CUMULATIVA DO VENDEDOR, DOS SEUS FORNECEDORES E SEGURADORAS, INCLUINDO AO ABRIGO DAS GARANTIAS, NÃO EXCEDERÁ O MONTANTE, SEM IMPOSTOS, DAS SOMAS RECEBIDAS PELO VENDEDOR PELA ENCOMENDA, SALVO EM CASO DE DOLO OU NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA DO VENDEDOR. 6.3 O Cliente indemniza e exonera o Vendedor, os seus fornecedores e seguradoras contra todas as reclamações que excedam o limite de responsabilidade fixado no ponto 6.2 e/ou no caso de todos os danos indicados no ponto 6.1. 6.4 Se a Encomenda previr penalidades, estas excluem e substituem qualquer outro ressarcimento de que o Cliente poderia beneficiar e não excederão um montante total e cumulativo equivalente a 5% do valor, sem impostos, da Encomenda. 6.5 De qualquer forma, o limite para a apresentação de reclamações, independentemente da sua natureza, é de DOZE meses após a data de entrega dos Produtos a que digam respeito, caducando esse direito, automaticamente, decorrido esse prazo. 7. FORÇA MAIOR As obrigações do Vendedor suspendem-se em caso de força maior, definido como todo o evento fora do controlo do Vendedor e que este não tenha podido razoavelmente evitar ou ultrapassar como, por exemplo, guerra, ato de terrorismo, epidemia, incêndio, intempérie, inundação, catástrofe natural, greve, escassez de transportadoras, interrupção ou atraso nos transportes provocado por um motivo de força maior tal como definido no presente artigo, paragem de produção devido a avarias acidentais, rutura do abastecimento de matéria-prima ou energia, motim, sabotagem, embargo, desordem social, intervenção das autoridades civis, regulamentação ou ordem de qualquer autoridade governamental (incluindo um atraso ou falha na obtenção de licenças ou autorizações), incumprimento por parte do Cliente das suas obrigações. As datas e prazos previstos em relação à Encomenda serão automaticamente prorrogados enquanto dure o motivo de força maior. Se o motivo de força maior tiver uma duração superior a seis meses, as partes têm a possibilidade de cancelar licitamente a Encomenda sem indemnização. 8. DOCUMENTOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONFIDENCIALIDADE 8.1 Todos os documentos e informações comunicados ao Cliente e nomeadamente as características que figuram nos catálogos ou no site da Internet são apresentados a título indicativo. O Vendedor reserva-se o direito de modificar a conceção, apresentação ou designação dos seus Produtos a qualquer momento sem notificar previamente o Cliente. 8.2 O Vendedor é proprietário de todos os desenhos, planos, especificações, documentos, informações ou know-how suscetíveis de ser comunicados no contexto da Encomenda, assim como todo o know-how, melhorias, descobertas ou invenções que possam ser feitas, desenvolvidas ou concebidas durante a execução da Encomenda ou que possam daí resultar (a «PI»). O Cliente respeitará a confidencialidade da PI e imporá a mesma obrigação de confidencialidade aos seus funcionários, agentes, fornecedores ou parceiros contratuais. O Cliente obriga-se a não utilizar, copiar, reproduzir, divulgar, comunicar ou publicar, seja de que forma, ou de facilitar o acesso ou o gozo da PI a terceiros sem consentimento prévio por escrito do Vendedor e a não comprar junto de terceiros produtos suscetíveis de constituírem violações da PI. A PI permanecerá propriedade do Vendedor e considerar-se-á que foi colocada à disposição do Cliente exclusivamente para os fins relacionados com a Encomenda. 8.3 Em caso de venda ou utilização regular de Produtos concebidos pelo Vendedor, este ressarcirá o Cliente das despesas e indemnizações atribuídas a terceiros por tribunais competentes no âmbito de ações resultantes da violação de direitos de propriedade intelectual (os «DPI») em vigor no país de fabrico dos Produtos, desde que: (i) o Cliente notifique o Vendedor dessas ações, imediatamente e por escrito, lhe confira toda a autoridade para sua defesa e regularização e o assista e lhe forneça todas as informações; (ii) a violação não resulte da utilização dos Produtos com materiais, equipamentos, dispositivos ou artigos não fornecidos pelo Vendedor ou de modificações dos Produtos. Se, no âmbito dessas ações, for considerado que os Produtos, no todo ou em parte, violam aqueles direitos, e que a sua utilização é, assim, interdita, o Vendedor terá a opção, a expensas próprias, de (i) obter a autorização para o Cliente prosseguir essa utilização, no todo ou em parte; (ii) substituí-los por produtos razoavelmente equivalentes que não violem aqueles direitos; ou (iii) modificá-los de modo a que deixem de violar aqueles direitos. As presentes estipulações definem a integralidade das obrigações e responsabilidades do Vendedor perante o Cliente em matéria de violação dos DPI. 8.4 O Cliente compromete-se a defender, a exonerar e a indemnizar o Vendedor e os seus fornecedores contra todas as despesas e indemnizações (incluindo encargos com advogados, consultores e similares) resultantes de reclamações ou ações de terceiros com o fundamento na violação dos DPI pelos Produtos, nos casos em que estes tenham sido fabricados na totalidade ou parcialmente segundo planos, modificações, especificações ou instruções do Cliente (incluindo os seus prestadores). 9. DIREITO APLICÁVEL - ATRIBUIÇÃO DE JURISDIÇÃO O DIREITO PORTUGUÊS - À EXCEÇÃO DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE A VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS E DAS REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - É EXCLUSIVAMENTE APLICÁVEL À ENCOMENDA. QUALQUER LITÍGIO ENTRE AS PARTES RELACIONADO COM A ENCOMENDA, QUE NÃO POSSA SER RESOLVIDO DE FORMA AMIGÁVEL, SERÁ SUBMETIDO À COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO FORO DE LISBOA, MESMO EM CASO DE CONEXÃO OU PREJUDICIALIDADE COM OUTRAS ACÇÕES, OU DE PLURALIDADE DE DEMANDADOS.
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